Perguntas frequentes - destacamento de trabalhadores a curto prazo (máximo de 2 anos)

  • No país em que fui enviado para trabalhar pelo meu empregador, todos os meus colegas ganham o salário mínimo. Eu também tenho direito a isso?

    SIM - durante todo o tempo em que você trabalha lá, seu empregador é obrigado a cumprir as regras básicas desse país em relação à proteção dos funcionários. Isso inclui salário mínimo, horário de trabalho, períodos mínimos de descanso etc.

    Saiba mais sobre seus direitos entrando em contato com o escritório de ligação do país para trabalhadores destacados.

  • Sou autônomo e pretendo trabalhar no exterior por alguns meses. Quais formalidades são necessárias?

    Se você deseja trabalhar em outro país da UE por apenas alguns meses, a melhor opção é se destacar no exterior.

    Isso permite que você trabalhe no exterior, permanecendo coberto pelo sistema de seguridade social do país em que costuma trabalhar.

    Antes de sair, você deve:

    • Candidate-se a um formulário A1 (anteriormente o E 101). Peça ao escritório de ligação do país de origem trabalhadores destacados que autoridade emita esses documentos.

      Este formulário comprova que você e seus dependentes ainda estão cobertos pelo seu sistema de segurança social em casa enquanto estão no exterior - por até 2 anos .

      Para obter este formulário, você deve provar que as atividades que pretende realizar no exterior são semelhantes às atividades realizadas em seu país de origem. Quão? Consulte o guia da UE sobre regras de postagem.
    • Solicite o formulário S1 (anteriormente o E 106) da sua autoridade de saúde do país de origem. Isso dará a você e sua família os cuidados de saúde durante a sua estadia.
    • Possivelmente faça uma declaração prévia de que você estará praticando sua profissão no país anfitrião.

      Para descobrir se isso é necessário - e como fazê-lo - entre em contato com o escritório de ligação do país de origem para os trabalhadores destacados.

    Se você não precisar se mudar para o país durante o tempo em que estiver trabalhando lá (mas apenas fazendo visitas curtas), tudo o que você precisa é de um Cartão Europeu de Seguro de Saúde. Você pode obter um da sua autoridade de saúde em casa.

    Ao chegar ao país, você deve:

    • descubra as formalidades de residência, mesmo que você planeje apenas uma estadia curta.
    • envie seu formulário S1 (anteriormente o E 106) para uma autoridade de saúde lá (se aplicável).
  • Eu sou trabalhador por conta própria e completei o período de postagem indicado no meu formulário A1 (anteriormente o E 101). Infelizmente, meu trabalho ainda não terminou. Posso estender minha postagem?

    SIM - você pode solicitar uma extensão, se o seu trabalho durar mais do que o estimado originalmente devido a circunstâncias imprevistas e se o período total da publicação, incluindo a extensão adicional, não for superior a 2 anos.

    Com qual autoridade você deve entrar em contato? Peça ao escritório de ligação os trabalhadores destacados no país em que você está trabalhando.

    Você precisa provar que trabalho adicional se tornou necessário devido a circunstâncias imprevistas - caso contrário, a autoridade do país anfitrião pode recusar a extensão.

    Se isso acontecer, você ainda poderá permanecer no exterior, mas seu status mudará para expatriado - o que significa que você terá que mudar para o sistema de segurança social do país anfitrião (pagando contribuições lá e não mais no seu país de origem).

  • Sou autônomo e consegui um projeto de três anos em outro país da UE. Eu gostaria de me postar no exterior para permanecer coberto pelo sistema de segurança social do meu país de origem. Isso é possível mesmo que eu trabalhe por mais de 2 anos?

    TALVEZ - Quando estiver claro desde o início que você estará trabalhando no exterior por mais de 2 anos , poderá solicitar uma isenção das leis do país anfitrião nesse campo, permitindo que você permaneça coberto pela sua segurança social em casa durante a duração do seu trabalho no exterior.

    As isenções desse tipo variam de caso para caso, exigem o acordo das autoridades de ambos os países e são válidas apenas por um período definido.

    Com qual autoridade você deve entrar em contato? Peça ao escritório de ligação do país anfitrião os trabalhadores destacados.

  • O que acontece se eu sofrer um acidente durante minha postagem em outro país da UE? Meu sistema de saúde do país de origem cobrirá eu e minha família?

    SIM - por até 2 anos ( independentemente de você ser postado pelo seu empregador ou, por conta própria, você se publica ).

    Para obter tratamento médico localmente, você precisará de 2 documentos:

    • um cartão europeu de seguro de doença
    • um formulário A1 (isso prova que você está coberto pelo seu país de origem)

     

     

    Fonte: europa.eu