Perguntas frequentes - benefício para a família

  • Posso reivindicar direitos a benefícios de licença de maternidade se me mudar para a Bélgica para estudar há 6 meses?

    NÃO - Na Bélgica, apenas as pessoas que trabalham ou trabalham por conta própria têm direito a salário de maternidade ou subsídio de maternidade.

  • Eu moro na Holanda, mas trabalho na Alemanha, onde tenho direito a prestações por filhos. Meu marido está desempregado na Holanda - e também tem direito a benefícios de crianças sob as regras holandesas. Podemos obter benefícios alemães e holandeses?

    NÃO - você deve obter apenas benefícios alemães. Se você tiver direito às prestações familiares em mais de um país, as autoridades determinarão quem deve pagá-las; você não receberá todos os benefícios de mais de um país. Os direitos baseados no trabalho sempre têm precedência sobre aqueles baseados em pensões ou benefícios de desemprego.
    No entanto, se os benefícios alemães forem inferiores aos que você tem direito na Holanda, as autoridades holandesas pagarão a diferença.
  • Sou esloveno e viajo todos os dias para trabalhar além da fronteira na Áustria. Minha esposa e eu temos direito a prestações por filhos austríacos para nossa família que vive na Eslovênia?

    Em princípio, você tem direito a prestações infantis austríacas.
    No entanto, se sua esposa também tiver direito a prestações familiares porque está trabalhando na Eslovênia, as autoridades descobrirão quem deve pagá-las; você não receberá todos os benefícios de mais de um país. Se o direito em ambos os países se basear no trabalho, você obterá seus benefícios no país em que seus filhos moram, ou seja, na Eslovênia.
    Se os benefícios da Eslovênia forem inferiores aos que você tem direito na Áustria, as autoridades austríacas pagarão a diferença.
  • Sou português, trabalha na França há seis meses e fica mais um ano. Posso obter benefícios familiares franceses para o meu filho, que nasceu há dois meses e mora no Porto?

    NÃO - como trabalhador destacado, você está seguro com o sistema de seguridade social do seu país de origem, mesmo se estiver trabalhando no exterior. Você tem direito apenas aos benefícios familiares portugueses.
  • Eu trabalho na Alemanha, meu marido trabalha na Suíça e moramos com nossos filhos na Áustria. De onde podemos obter benefícios para crianças?

    Você pode obter benefícios para crianças da Suíça ou da Alemanha; você não receberá todos os benefícios de mais de um país. Se os direitos nos dois países se basearem no trabalho, mesmo que seus filhos morem em outro país, você receberá seus benefícios de qualquer um dos dois países em que trabalha mais paga.
  • Sei que meu marido, que mora na Suécia, ainda está recebendo benefícios para crianças, mesmo depois que nos divorciamos e voltei para o meu país, a Estônia. Posso conseguir esse dinheiro para nossos dois filhos, que moram comigo?

    SIM - entre em contato com a autoridade de benefícios familiares da Estônia e peça que os benefícios sejam pagos diretamente a você, pois você é a pessoa que realmente mantém a família.
  • Eu estou desempregado. Tenho direito a prestações familiares?

    Você tem direito a prestações familiares de acordo com a legislação do país que paga suas prestações de desemprego, mesmo que seus familiares morem em outro país da UE (nesse caso, os 28 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Se você é um trabalhador transfronteiriço desempregado, recebe benefícios de desemprego do país em que mora e não daquele em que esteve segurado pela última vez. Nesse caso, o país onde você mora também será responsável pelos benefícios da sua família. O direito a benefícios familiares depende da legislação de cada país, por isso solicite aconselhamento à instituição local de previdência social.
  • Eu sou aposentado. Quem paga os benefícios da minha família?

    Como aposentado, você normalmente recebe benefícios familiares do país que paga sua pensão, desde que seus filhos residam no mesmo país. Se seus filhos residem em um país que não lhe paga uma pensão e você recebe uma pensão de mais de um país da UE (nesse caso, os 28 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.), O país em que você possui completado, o período mais longo do seguro é competente para lhe fornecer benefícios familiares.
  • Eu trabalho em um país da UE (neste caso, os 28 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.). Minha esposa vive com os filhos em outro país da UE, onde também trabalha. Quais benefícios familiares receberemos?

    Se os pais trabalham em dois países diferentes da UE (nesse caso, os 28 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.) E os filhos moram em um desses dois países, o país em que os filhos vivem é responsável por sua família. benefícios. O direito a prestações familiares no país em que trabalha é suspenso até a quantidade de prestações oferecidas pelo país em que seu cônjuge trabalha e onde seus filhos moram. Se a quantidade de benefícios familiares pagos no país em que seu cônjuge trabalha e seus filhos moram for menor do que no país em que você trabalha, a diferença será compensada por um suplemento pago pelo país em que você trabalha.
  • Onde reivindico benefícios se os membros da minha família moram em diferentes países da UE (nesse caso, os 28 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.)?

    Você geralmente tem direito a prestações familiares no país em que trabalha ou está desempregado. Você deve enviar uma solicitação à instituição competente, onde necessário, através do seu empregador. Essa instituição entrará em contato com as instituições do país em que seus familiares vivem para obter informações sobre a composição da família (número de familiares, idade, endereço etc.). Se o país em que você trabalha não for responsável por seus benefícios de acordo com as "regras de prioridade", a instituição encaminhará sua solicitação à instituição do país que é realmente competente, que tratará sua solicitação como se você a tivesse enviado para lá.
  • Tenho direito a prestações familiares para o mesmo membro da família e durante o mesmo período em dois países. Posso receber benefícios dos dois países?

    NÃO -   você não pode receber benefícios familiares duas vezes no mesmo período e para o mesmo membro da família. Existem "regras de prioridade" em casos de direitos sobrepostos. De acordo com essas regras, o direito a prestações familiares em um dos países será suspenso. No entanto, essa suspensão nunca é total: os benefícios devidos por um país serão suspensos até o valor dos benefícios devidos sob a legislação do país que tem prioridade. Isso significa que, se o valor do benefício familiar "suspenso" for maior que o benefício concedido pelo país que tem prioridade, o país com benefícios mais altos terá que pagar um complemento correspondente à diferença entre os dois benefícios.

 

Fonte: europa.eu