TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

1. DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

1.1 A mediacity Ltd. emite estes Termos e Condições Gerais de Negócios da MC ("GTC") que regulam as relações contratuais com as empresas nas quais a MC entra em conexão com o uso da MC Electronic Systems ou a prestação de Serviços aos Clientes, conforme definido abaixo.

1.2 Quaisquer arranjos divergentes contidos no Contrato (conforme definido abaixo) terão precedência sobre esses TCG.

1.3 A relação contratual entre a MC e o Cliente também é governada por

(a) Estes TCG, cujo texto está disponível no rodapé,
(b) Termos do produto, conforme definido abaixo,
(c) Política de Processamento de Dados Pessoais, conforme definido abaixo,
(d) Disposições dos documentos a que esses Termos e Condições do Produto ou TCG se referem, e
(e) Disposições dos regulamentos legais aplicáveis.

1.4 Os detalhes atuais de contato e cobrança da MC estão disponíveis em https://diebauarbeiter.ch .

1.5 O Cliente reconhece a extensão dos consentimentos para o processamento de dados pessoais e outros requisitos decorrentes do status do MC como controlador ou processador de dados pessoais. A versão atual da documentação padrão do usuário final está disponível em Princípios de proteção de privacidade.

2. DEFINIÇÕES

2.1 Os termos usados ​​nestes TCG têm o seguinte significado:
(a) Sistemas Eletrônicos da MC: Sites ou outros programas de computador (incluindo aplicativos móveis) e bancos de dados relacionados fornecidos pela MC a outras pessoas, principalmente via Internet.
(b) Anúncio: uma apresentação de uma oferta ou vaga solicitada pelo Cliente como potencial empregador, exibida na MC Electronic Systems sob outros termos e condições estipulados no Contrato.
(c) Cliente: Uma empresa que concluiu um Contrato com a MC. O cliente também deve hidromel ao agente.
d) MC: mediacity sro,
(e) Política de Processamento de Dados Pessoais: os termos e condições que regulam os direitos e obrigações das Partes durante o processamento de dados pessoais em conexão com o Contrato.
(f) Sistemas de resposta: sistemas eletrônicos do cliente que fornecem respostas a anúncios.
(g) Termos do Produto: termos e condições dos Serviços que regulam outros direitos e regulamentações das Partes na prestação dos Serviços relevantes.
(h) Serviço: qualquer serviço de MC oferecido e fornecido dentro dos Sistemas Eletrônicos de MC ou um serviço fornecido diretamente pelos representantes da MC ou por seus agentes autorizados, em particular, qualquer um dos serviços listados neste TCG.
(i) Contrato: um contrato para a prestação de Serviços celebrado entre a MC e o Cliente, sob qualquer forma (incluindo pedidos em papel ou eletrônicos).
(j) Partes: partes no Contrato, ou seja, a MC e o Cliente.
(k) GTC: estes Termos e Condições Gerais da MC para Empresas.
(l) Servidores estrangeiros: servidores com ofertas de emprego ou vagas fora da República Tcheca que não são operados pela MC.
(m) Agente: um cliente que procura candidatos a emprego por meio da MC Electronic Systems, por exemplo, uma agência de recrutamento.

3. VISÃO GERAL DOS SERVIÇOS DA MC

3.1 Publicidade, processamento de dados, avaliação de dados e outras estatísticas:
(a) Publicação de anúncios e processamento automatizado de dados de recursos humanos usando o sistema eletrônico MC acordado,
(b) Arranjo da publicação automatizada de Anúncios em Servidores Estrangeiros, ou seja, através dos Sistemas Eletrônicos da MC ou através da equipe da MC que estabelece cooperação com os operadores dos Servidores Estrangeiros relevantes. Este serviço inclui todo o processo que levou à publicação do anúncio do cliente no servidor estrangeiro,
(c) Pesquisando bancos de dados de currículos de candidatos mantidos pelo MC e permitindo que os Clientes o acessem e revisando currículos com o objetivo de oferecer empregos.
(d) Serviços de publicidade na Internet fornecidos pela MC ao cliente, relacionados ao mercado de trabalho (publicidade de pessoal, consultoria de pessoal, recrutamento de funcionários), que consiste em garantir a criação, implementação técnica e apresentação do espaço publicitário nos sistemas eletrônicos da MC a favor do Cliente ou das pessoas designadas pelo Cliente,
(e) Outros serviços relacionados às perspectivas do mercado de trabalho.

3.2 Serviços Educacionais:
(a) Fornecer ou organizar treinamento educacional on-line através dos Sistemas Eletrônicos da MC,
(b) Fornecer ou organizar outros serviços educacionais em recursos humanos e outras áreas, de acordo com os requisitos dos Clientes MC,

3.3 Serviços de consultoria: consultoria de recursos humanos e outros serviços relacionados à consultoria do mercado de trabalho ou serviços similares, se acordados pela MC e pelo cliente no Contrato.

3.4 Serviços de Intermediação: Serviços de intermediação, conforme acordado entre o MC e o Cliente.

4. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

4.1 Por meio dos Sistemas Eletrônicos da MC, os Clientes são obrigados a apresentar:
(a) Somente informações que não causem danos a terceiros e à MC, e
(b) Informações claras e suficientemente específicas que, em particular, não causem uma falsa impressão da natureza daquelas pessoas ou empregos oferecidos e demandados.

4.2 O Cliente que armazenou as informações apresentadas nos Sistemas Eletrônicos da MC será responsável pelo seu conteúdo. O Cliente concorda expressamente que a MC reterá informações sobre a entrada de dados nos Sistemas Eletrônicos, permitindo a identificação inequívoca de um Cliente específico.

4.3 As informações obtidas de acordo com o Contrato podem ser usadas pela MC para resolver qualquer disputa com o Cliente resultante da divulgação de informações falsas ou para impedir o uso da MC Electronic Systems pelo Cliente que divulgou informações contrárias a estes Termos.

4.4 Os dados fornecidos à MC em relação ao Contrato podem estar disponíveis ao público.

5. MANUSEIO DE INFORMAÇÃO

5.1 A MC não é obrigada a fornecer Serviços se:
(a) Os serviços contêm informações que estão em conflito com as leis da República Tcheca, regras éticas gerais, ordem pública ou princípios de moralidade aceitos,
(b) Os serviços contêm informações sexualmente sugestivas, bem como ofertas de emprego ou empregos de meio período que envolvem serviços sexuais,
(c) A mediação de empregos pelo Cliente está sujeita ao pagamento de uma taxa de manipulação,
(d) Os anúncios oferecem empregos que envolvem marketing multinível (MLM),
(e) Os Anúncios contêm informações gerais e comerciais sobre os produtos de caráter publicitário do Cliente (por exemplo, "oferecemos au pair", "deixe a Internet ganhar dinheiro para você" ou "Eu o farei mediante remuneração" etc.).
(f) Existem mais empregos, empregos de meio período, clientes ou outros empregadores em potencial mencionados em um anúncio; se este artigo for violado, a MC terá o direito de receber o preço integral de outro anúncio para cada oferta de emprego adicional mencionada no texto do anúncio; se o Anúncio for publicado com base em uma assinatura, a MC terá o direito de receber o número total de créditos pelos quais a oferta de trabalho original seria publicada como Anúncios separados,
(g) As informações são apresentadas contrariamente às práticas e regulamentos para o preenchimento de formulários de entrada (por exemplo, usando asteriscos, sublinhados e outros caracteres especiais no cargo),
(h) Informações e currículos de terceiros são apresentados sem seu conhecimento,
(i) As informações podem prejudicar a reputação da MC e de outras entidades naturais ou legais,
(j) A apresentação contém um link direto da Internet para os trabalhos do Cliente ou links para formulários que exigem registro e comunicações publicitárias convidando as pessoas a se registrarem.

5.2 A MC tem o direito de revisar o conteúdo das informações de acordo com os Artigos 4 e 5 do TCG. A MC tem o direito de notificar o Cliente sobre a discrepância entre a conduta do Cliente e o Contrato e solicitar uma solução imediata, ou remover essas informações dos Sistemas Eletrônicos da MC sem ter que obter o consentimento do Cliente ou notificá-lo com antecedência. Nesse caso, a MC tem o direito de rescindir a prestação de Serviços ao Cliente e rescindir esse Contrato sem aviso prévio.

5.3 A MC reserva-se explicitamente o seu direito de revisar os Sistemas de Resposta durante o fornecimento dos Serviços. A MC também se reserva o direito de impedir o uso dos Sistemas de Resposta que sejam de alguma forma confusos ou complicados para os candidatos interessados ​​nos trabalhos oferecidos ou que possam dar aos candidatos uma impressão negativa dos serviços da MC. A MC deve informar o Cliente cujo Sistema de Resposta está envolvido sobre essa prevenção com antecedência.

5.4 O Cliente reconhece que, durante a prestação do Serviço de Publicidade em Servidores Estrangeiros, a MC não é responsável por exibir alterações nas informações inseridas nos Servidores Estrangeiros. Para este serviço, nenhuma edição de texto subsequente é garantida.

5.5 Se o Cliente quiser usar sistemas de "pagamento por clique", poderá indexar seus anúncios em domínios pertencentes ou gerenciados pela MC apenas com o consentimento prévio da MC. A MC tem o direito de se recusar a fornecer esse consentimento, se o anúncio impedir a MC de usar o sistema "pagamento por clique" no domínio de propriedade ou gerenciado pela MC (por exemplo, porque o sistema em questão não permite mais de um anúncio por domínio etc.). Se o Cliente violar esta obrigação, a MC tem o direito de rescindir o Contrato sem aviso prévio e reivindicar danos por completo.

5.6 No caso de fornecer o Serviço de busca nos bancos de dados do CV, o Cliente não tem o direito de usar qualquer sistema que permita que o processamento automatizado de dados pesquise no banco de dados, pois sobrecarrega excessivamente os Sistemas Eletrônicos da MC. O uso de qualquer sistema que permita o processamento automatizado de dados ao pesquisar bancos de dados MC (incluindo bancos de dados CV) constitui uma violação material do Contrato.

5.7 A MC se reserva o direito de impedir o uso dos Sistemas Eletrônicos da MC pelo Cliente que violou repetidamente e substancialmente o Contrato por todos os meios técnicos e legais disponíveis.

5.8 Durante a prestação do Serviço, o Cliente não tem o direito de alterar os dados publicados no texto e no título do Anúncio, na medida em que alteraria o trabalho oferecido. A MC tem o direito de avaliar se as modificações dos dados alteram o trabalho e, nesse caso, a MC tem o direito de recusar a solicitação do Cliente para alterar os dados ou exigir o preço total de outro Anúncio para cada alteração; se o Anúncio for publicado com base em uma assinatura, a MC terá o direito de receber o número total de créditos para cada alteração do Anúncio para o qual a oferta de emprego original foi publicada.

6. SUBMISSÃO DE MATERIAIS E INÍCIO DE UTILIZAÇÃO

6.1 Os clientes são obrigados a enviar materiais para o MC às suas próprias despesas e por sua própria responsabilidade. As informações relacionadas ao processamento automatizado de dados no campo de recursos humanos são aceitas eletronicamente através dos Sistemas Eletrônicos da MC, salvo acordo em contrário.

6.2 Se o MC Electronic Systems for usado para inserir os dados, essas informações serão exibidas nas seções públicas do MC Electronic Systems dentro de duas (2) horas após o envio correto dos dados. No entanto, se o Cliente usar as partes autorizadas dos Sistemas Eletrônicos da MC pela primeira vez (ou seja, através do registro do novo Cliente), as informações serão exibidas nos Sistemas Eletrônicos da MC após a verificação do registro do novo Cliente, mas no máximo três ( 3) dias úteis após os dados terem sido enviados e aceitos corretamente. Se os materiais para os Serviços pessoais forem enviados de qualquer outra maneira, por exemplo, eletronicamente, a MC garante sua publicação dentro do período pré-acordado, dependendo da forma e das propriedades dos materiais, mas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos materiais. devidamente apresentados, salvo acordo em contrário. No caso de mediação de publicidade em Servidores Estrangeiros, o anúncio é publicado no país de origem do Servidor Estrangeiro dentro de três (3) dias úteis após o pedido.

6.3 As regras para o envio de materiais para criar um design gráfico de apresentação de ofertas de emprego do Cliente ou outros materiais gráficos do Cliente necessários para usar os Serviços da MC serão regidos pelos Termos de Criação de Páginas da Carreira e Perfil da Empresa.

6.4 No contexto da prestação de seus Serviços, a MC reserva-se o direito de recusar a comunicação comercial do Cliente se sua forma não estiver em conformidade com os padrões de qualidade estética apropriada que possam ser razoavelmente exigidos em relação ao processamento dos Sistemas Eletrônicos da MC, particularmente quando se trata de banners (ou outros anúncios gráficos) apresentados na página inicial de qualquer sistema eletrônico da MC.

6.5 Se o Cliente atrasar o envio dos materiais ou a aceitação desses documentos, o Cliente pagará todos os custos adicionais associados ao processamento dos materiais em um curto período de tempo.

6.6 Salvo acordo em contrário, a MC garante que o Serviço será fornecido dentro de três (3) dias úteis do dia seguinte ao recebimento de todos os materiais dos Serviços definidos no Artigo 3.1 do GTC. Se o Cliente atrasar o envio dos materiais, o prazo pelo qual a MC é obrigada a começar a fornecer o Serviço será estendido pelo número de dias do atraso. A MC reserva-se o direito de alterar o prazo de publicação se os materiais forem fornecidos em formatos fora do padrão ou contrários ao Contrato.

6.7 No caso de Serviços de consultoria, a data de início da prestação de Serviços pela MC será indicada em um pedido separado ou acordado no Contrato.

6.8 Se exigido pelo Sistema Eletrônico da MC relevante, o Cliente é obrigado a se registrar nos Sistemas Eletrônicos da MC relevantes antes que a MC comece a prestar o Serviço. O Cliente pode criar contas de usuário adicionais, a menos que esses GTC forneçam o contrário.

6.9 No Sistema Eletrônico MC relevante, o Cliente tem o direito de gerenciar e anunciar dinamicamente ofertas de emprego individuais por toda a duração do relacionamento contratual com a MC, conforme disponibilizado pela MC no Sistema Eletrônico MC.

6.10 A MC apresentará cada oferta por meio do Serviço pelo período acordado. O MC deve exibir o trabalho o mais tardar duas (2) horas após o Cliente entrar no trabalho no Sistema Eletrônico do MC.

6.11 O Cliente deve usar os Serviços apenas para suas próprias necessidades.

7. MEDIAÇÃO

7.1 Se os serviços forem usados ​​por um agente, o agente:
(a) Utilizará os Serviços MC somente para suas próprias necessidades e para satisfazer as necessidades de seus clientes;
(b) não pode mediar os Serviços em seu próprio nome;
(c) Não pode fornecer a terceiros a venda direta de anúncios em seu próprio nome ou em sua própria conta através da MC Electronic Systems, em particular, o Agente não pode entrar em contato com terceiros para garantir a publicação de ofertas de emprego desses terceiros. através da MC Electronic Systems;
(d) tem o direito de entrar em contato com terceiros com o objetivo de procurar candidatos entre esses terceiros;
(e) Tem o direito de usar qualquer marca comercial da MC apenas com o consentimento prévio por escrito da MC.

7.2 As ofertas de emprego dos agentes podem ser marcadas e apresentadas aos usuários, mediadas pelos agentes nos sistemas eletrônicos da MC. Se uma entidade é considerada um Agente deve ser decidida exclusivamente pela MC.

7.3 Qualquer violação de qualquer disposição deste Artigo da GTC pelo Cliente constituirá uma violação material do Contrato.

8. USANDO MC - SISTEMAS ELETRÔNICOS

8.1 O acesso às contas do cliente no MC Electronic Systems é protegido por dados de login.

8.2 O cliente não deve:
(a) Processar dados nos sistemas eletrônicos da MC de maneira automatizada ou explorar os bancos de dados da MC de maneira semelhante, além do escopo necessário para cumprir os objetivos do Contrato,
(b) Tentativa de acessar partes da MC Electronic Systems às quais não foi concedido explicitamente o acesso da MC,
(c) Use o MC Electronic Systems de maneira contrária à finalidade do Contrato.

8.3 O cliente deve:
(a) Informar a MC sobre todas as deficiências de segurança dos sistemas eletrônicos da MC detectadas ao usar os sistemas,
(b) Abstenha-se de publicar as deficiências de segurança por pelo menos noventa (90) dias da notificação à MC.

8.4 O cliente também deve:
(a) Configure uma conta de usuário separada nos Sistemas Eletrônicos da MC para cada funcionário e defina detalhes de login exclusivos para cada conta;
(b) Impedir qualquer compartilhamento de detalhes de login entre os funcionários do Cliente ou com terceiros;
(c) Proteja os detalhes de login e
(d) Evite o uso indevido dos detalhes de login.

8.5 O Cliente notificará imediatamente a MC de qualquer uso não autorizado de detalhes de login ou uso indevido de tais detalhes. A MC não se responsabiliza por qualquer uso indevido dos detalhes de login do Cliente ou por quaisquer danos e reclamações de terceiros decorrentes da violação das obrigações do Cliente acima mencionadas.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1 As Partes comprometem-se a manter o conteúdo de informações confidenciais. Informação confidencial significa qualquer informação e dados que as Partes obtenham em relação direta ou indireta à negociação em matéria de cooperação mútua, em particular todos os dados, desenhos, filmes, documentos, mídia computacional, condições comerciais e de pagamento, projetos gráficos e informações de todas as partes. tipos e formas, tangíveis e intangíveis, que são mutuamente fornecidos pelas Partes por escrito ou oralmente na apresentação ou de outra forma com o objetivo de cooperação mútua. Informações confidenciais também significam todas as informações sobre solicitantes, clientes, know-how e outros assuntos das Partes que não estão disponíveis ao público nem são conhecidas e estão sujeitas a sigilo comercial. Qualquer comunicado à imprensa ou anúncio público referente à cooperação mútua estará sujeito à aprovação prévia por escrito da MC.

9.2 As Partes comprometem-se a não divulgar essas informações confidenciais a terceiros e a tomar medidas para impedir que terceiros tenham acesso a essas informações. O disposto na frase anterior não se aplica a informações confidenciais:
(a) cuja publicação tenha direito ou obrigação à MC em conexão com o Contrato;
(b) que tenha sido de domínio público na data de sua divulgação;
(c) que se tornou ou se tornará publicamente conhecido ou disponível, a não ser por violação das obrigações de qualquer uma das Partes, seus funcionários, consultores ou consultores resultantes deste Contrato;
(d) divulgado com base em uma obrigação resultante de regulamentos legais geralmente vinculativos ou em uma decisão final de tribunais ou autoridades públicas (por exemplo, Polícia da República Tcheca);
(e) cuja divulgação a Parte relevante tenha dado seu consentimento expresso à outra Parte.

9.3 As obrigações de confidencialidade devem persistir independentemente da duração do Contrato.

9.4 A MC compromete-se a não divulgar nenhuma informação confidencial relacionada ao Cliente além das disposições sobre confidencialidade contidas neste Artigo 9.1 do GTC e coletar, reunir, manter, disseminar, disponibilizar, processar ou usar qualquer informação confidencial ou combiná-la com outras informações confidenciais. informações, de qualquer maneira, sem título legal ou contrário às instruções do Cliente. A MC compromete-se a encaminhar ao Cliente, sem demora injustificada, qualquer informação confidencial que a MC possa entrar em contato além do seu trabalho regular para o Cliente e, no período em que a MC manipular as informações confidenciais, garantir que as mesmas estejam suficientemente protegidas contra qualquer perda, roubo, destruição, acesso não autorizado ou danos acidentais ou outros danos ou outro uso ou processamento não autorizado.

9.5 Se as informações confidenciais relacionadas ao Cliente precisarem ser divulgadas a terceiros, a MC compromete-se a garantir que os terceiros estejam vinculados pelas obrigações de confidencialidade na mesma medida que a MC.

9.6 O MC deve observar padrões de segurança comuns em relação a riscos de vírus de computador e proteção de rede de computadores. A MC reconhece sua obrigação de cumprir com todas as obrigações legais relacionadas à proteção de dados e sigilo comercial.

10. ACORDO

10.1 A MC aceita pedidos de seus clientes com base nos quais fornece serviços aos clientes. Um pedido devidamente concluído será considerado um rascunho de Contrato que se torne vinculativo no momento de sua entrega à MC.

10.2 O Cliente envia seus pedidos para os Serviços da MC principalmente preenchendo e enviando um formulário de pedido eletrônico disponível na MC Electronic Systems. Um pedido vinculativo também pode ser enviado por outros meios permitidos pelo MC, por exemplo, por e-mail, correio ou telefone.

10.3 A MC reserva-se o direito de recusar o pedido dentro de três (3) dias úteis após o recebimento, se:
(a) foi colocado pelo Cliente que anteriormente violou suas obrigações decorrentes da GTC ou do Contrato;
(b) a execução de tal ordem estaria em conflito com a política de MC;
(c) a execução de tal ordem entraria em conflito com os princípios de práticas comerciais justas, princípios de moralidade aceitos ou ordem pública.

10.4 Se a MC não recusar o pedido de acordo com o Artigo 10.3 do GTC, começará a fornecer os Serviços de acordo com as informações especificadas no pedido. A prestação do Serviço começará sem demora injustificada, a menos que o pedido indique uma data de início posterior.

10.5 O acordo é concluído:
(a) celebrando um Contrato por escrito, se acordado pelas Partes ou se exigido pela MC;
(b) confirmando o pedido do cliente, se o cliente solicitou expressamente tal confirmação;
(c) implicitamente, no momento do início da prestação dos Serviços, de acordo com o pedido do Cliente e outros documentos vinculativos que constituem o conteúdo do Contrato.

10.6 Ao celebrar o Contrato, o Cliente concorda em:
(a) com os prazos e outros termos da prestação de Serviços nos termos do Contrato (formatos gráficos, formas de envio de materiais etc.);
(b) com as limitações resultantes da possibilidade técnica do ambiente da Internet e dos sistemas eletrônicos da MC;
(c) com o conteúdo do Contrato, em particular com os Termos e Condições do Produto e do GTC do Serviço relevante.

11. PREÇO POR SERVIÇOS, FATURAMENTO

11.1 O MC permite o acesso aos sistemas e serviços eletrônicos da MC em troca de um pagamento. Algumas partes desses sistemas e serviços eletrônicos da MC podem ser acessadas gratuitamente.

11.2 Pelos Serviços prestados, o Cliente pagará à MC o preço de acordo com a lista de preços da MC por Serviços válidos a partir do recebimento do pedido pela MC. Se permitido pela MC, o Preço também poderá ser liquidado por créditos, de acordo com os Termos de assinatura de publicidade em crédito - Benefício.

11.3 O preço é devido com base no documento fiscal (fatura). De acordo com a Lei nº 235/2004 Sb., Sobre o imposto sobre valor agregado, conforme emendado, a MC emitirá uma fatura para o Cliente no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de conclusão do Contrato. A fatura é paga no décimo quarto (14º) dia da data da fatura, a menos que as Partes demonstrem concordar em contrário.

11.4 No caso da prestação do Serviço, a entrega tributável será considerada prestada no dia da provisão ou no dia em que um documento fiscal for emitido, com exceção da parcela ou do cronograma de pagamento ou de um recibo de pagamento, o que for talvez mais cedo. Para fins de determinação da data do fornecimento tributável de acordo com a Seção 21 (3) da Lei nº 235/2004 Sb., Sobre o imposto sobre valor agregado, conforme emendado, os Serviços especificados no Artigo 3.1 do TCG serão considerados prestados em primeiro dia de sua provisão pelo MC.

11.5 O Cliente não tem direito a reembolso do preço pago ou desconto no preço se o Cliente não utilizar os Serviços solicitados ou por motivos não exclusivamente atribuíveis à MC.

11.6 A MC reserva-se o direito de sujeitar o início da prestação de Serviços ao pagamento de um depósito em um valor especificado e de uma maneira especificada.

11.7 Se o Cliente estiver inadimplente com os pagamentos do preço ou qualquer parte dele por mais de catorze (14) dias corridos, a MC terá o direito de interromper a prestação dos Serviços até que o preço seja totalmente pago pelo Cliente. A prestação dos Serviços será retomada imediatamente após o crédito do valor devido à conta do MC. O Cliente não tem direito a uma extensão da duração da prestação dos Serviços pelo período pelo qual a prestação dos Serviços foi suspensa e não tem direito a nenhum desconto ou outra redução no preço acordado para os Serviços.

11.8 O Cliente concorda que os documentos fiscais (faturas) serão emitidos eletronicamente.

11.9 Se o período acordado da prestação dos Serviços durante o qual os Anúncios foram publicados expirar ou outro Serviço tiver sido acordado, a apresentação de todos os trabalhos ativos também expirará no último dia desse período, independentemente do horário em que os trabalhos foram oferecidos , e o cliente não terá nenhuma reclamação devido à rescisão antecipada. Se as Partes concordarem em estender sua cooperação por mais um ano (um novo Contrato é concluído), os Anúncios relevantes serão publicados por todo o período em que foram originalmente publicados.

12. RESCISÃO DE CONTRATO, SANÇÕES

12.1 O Contrato entre o cliente e o MC pode ser rescindido:
(a) ao término do período para o qual o Contrato foi celebrado, se esse período for especificado na ordem ou no Contrato;
(b) pela retirada do acordo em conformidade com o artigo 13 do TCG;
(c) por acordo da MC e do cliente.

12.2 Se o Contrato for rescindido devido à retirada da MC do Contrato de acordo com o Artigo 13.1 (b) do GTC, a MC tem o direito de cobrar a chamada taxa de contratação de 1% do preço já faturado sob o Contrato rescindido se um novo contrato é concluído com o mesmo cliente.

12.3 Se o Cliente estiver inadimplente com o pagamento do preço dos Serviços, a MC terá o direito de cobrar ao Cliente os juros padrão legais sobre o valor pendente.

12.4 A obrigação de pagar sanções não prejudica a obrigação de compensar integralmente os danos.

12.5 Mesmo após a rescisão do Contrato, a MC é obrigada a cumprir suas obrigações decorrentes dos regulamentos legais relevantes que regem as obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, particularmente para impedir o uso não autorizado de dados pessoais até que sejam transferidos para o Cliente ou um terceiro designado pelo Cliente de acordo com as instruções do Cliente ou até a data de eliminação segura.

12.6 Após o término do relacionamento contratual estabelecido nos termos do Contrato, a MC é obrigada a encerrar o processamento de dados pessoais, exceto os atos necessários para cumprir os regulamentos legais aplicáveis ​​que regem as obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais.

13. RETIRADA DO ACORDO

13.1 A MC tem o direito de se retirar do Contrato se:
(a) os materiais fornecidos pelo Cliente estão em conflito com regulamentos legais, bons costumes, ordem pública etc. (especialmente se promoverem violência, racismo, discriminação contra certos grupos populacionais etc.),
(b) o Cliente está inadimplente com o pagamento de qualquer uma de suas dívidas à MC; as Partes concordam expressamente que a MC tem o direito de se retirar do Contrato, mesmo que o Cliente esteja inadimplente com o pagamento de sua dívida decorrente de outro contrato,
(c) o Cliente danifique a reputação da MC e suas marcas comerciais,
(d) o Cliente exija a apresentação de informações nos Sistemas Eletrônicos da MC que sejam contrárias ao Artigo 5.1 do TCG,
(e) o MC encontrar defeitos nos sistemas de resposta do cliente, de acordo com o artigo 5.3 do TCG,
(f) MC aprende que o Cliente age de forma contrária ao Artigo 5.6 do TCG,
(g) o Cliente viola substancialmente o Contrato.

13.2 O Cliente tem o direito de se retirar do Contrato apenas no caso de violação material das obrigações por parte da MC. Uma violação material deve, em particular, significar uma violação das obrigações da MC, devido à qual as provisões dos Serviços da MC são demonstradamente completamente suspensas por mais de dez (10) dias úteis consecutivos na íntegra, exceto quando a suspensão for devida a força maior.

13.3 A retirada do Contrato só terá efeitos futuros.

14. DANOS

14.1 No caso de um desempenho defeituoso por MC, as Partes concordam que MC:
(a) compensará o Cliente substituindo a execução de outros Serviços pelo valor correspondente, ou
(b) fornecer outro desempenho substituto, conforme acordado pelas Partes.

14.2 A MC não se responsabiliza por qualquer dano causado por força maior ou defeitos fora do equipamento da MC. Considera-se por força maior um obstáculo temporário ou permanente, extraordinário, imprevisível e intransponível, surgindo independentemente da vontade do MC. Em caso de força maior por parte da MC, a MC notificará o Cliente da situação e sua causa sem demora injustificada. Salvo acordo em contrário, a MC continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do relacionamento contratual na medida de suas melhores habilidades e capacidades, mesmo através de meios alternativos disponíveis para cumprir suas obrigações contratuais.

14.3 A responsabilidade da MC por danos causados ​​por equipamentos técnicos e de software da MC em conexão com o Contrato concluído será limitada ao valor pago pelo Cliente pelos Serviços nos termos do Contrato. A MC não é obrigada a compensar o Cliente por danos que não poderiam ser previstos no momento da conclusão do Contrato.

15. DIREITOS AUTORAIS E MARCAS REGISTRADAS

15.1 O Cliente é obrigado a obter licenças para o uso de todos os trabalhos apresentados nas informações publicadas, slogans, gravações audiovisuais ou anúncios que serão usados ​​em conexão com a prestação dos Serviços pela MC, e também é obrigado a pagar uma remuneração para essas licenças e todos os custos associados. A MC não se responsabiliza pela violação de direitos autorais pelo Cliente ou devido à publicação de materiais fornecidos pelo Cliente. Se ocorrer algum dano à MC em relação à violação desta cláusula pelo Cliente, o Cliente deverá compensar a MC pelo dano após a MC convidar o Cliente a fazê-lo, sem demora injustificada.

15.2 O Cliente não tem o direito de usar os Sistemas Eletrônicos da MC ou partes deles, a não ser para seu próprio uso (interno), é particularmente proibido espalhá-los e copiá-los ou processá-los tecnicamente sem o consentimento demonstrável da MC. Os Clientes também são proibidos de adulterar de qualquer forma os meios ou conteúdos técnicos dos sites.

15.3 Carregar, salvar ou imprimir materiais armazenados nos Sistemas Eletrônicos da MC é permitido apenas para seus próprios fins privados (internos), e os materiais assim obtidos não devem mais ser distribuídos de forma alguma. É proibida qualquer outra reprodução ou modificação mecânica ou eletrônica sem o consentimento prévio por escrito da MC.

16. LEI APLICÁVEL, ACORDO DE JURISDIÇÃO

16.1 As Partes concordam que seu relacionamento legal será regido pela lei da República Tcheca.

16.2 As Partes concordam que qualquer conflito entre eles será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais da República Tcheca, e o tribunal de jurisdição local será o tribunal geral da MC ou o tribunal regional da região onde o tribunal geral da MC está localizado.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A MC tem o direito de alterar ou complementar unilateralmente esses Termos e Condições do Produto, bem como outros termos contratuais contidos no Contrato, na extensão apropriada, se houver uma necessidade razoável de alterá-los. Nesse caso, a MC é obrigada a informar o Cliente sobre a data efetiva dos novos termos afetados pela alteração e notificar o Cliente desses novos termos afetados pela alteração com antecedência, mas o mais tardar em sete (7) dias úteis , de maneira apropriada (principalmente, mas não exclusivamente, via e-mail ou MC Electronic Systems usado pelo Cliente). A extensão apropriada significará a alteração de qualquer uma das disposições do GTC ou dos termos do Produto, bem como de outros documentos a que esses GTC se referem.

17.2 Se o Cliente não concordar com os termos anunciados pela MC de acordo com o Artigo 17.1 do TCG, o Cliente tem o direito de rescindir o Contrato entregando uma discordância dentro de quinze (15) dias após o recebimento da notificação da MC. Nesse caso, o Contrato será rescindido na data efetiva dos novos termos afetados pela alteração ou na data em que a discordância do Cliente for entregue à MC, o que ocorrer primeiro.

17.3 Os termos dos Artigos 17.1 e 17.2 aplicam-se mutatis mutandis a objeções à autorização de Outro Processador, pois esse termo é usado nos Termos de Processamento de Dados Pessoais. Contrariamente ao artigo 17.2 e além do disposto nos Termos de processamento de dados pessoais, (i) as notificações são feitas de acordo com os Termos de processamento de dados pessoais e (ii) o Cliente é obrigado a comunicar qualquer objeção imediatamente, mas o mais tardar. dentro de cinco (5) dias úteis a partir da respectiva notificação. O MC avaliará as objeções do Cliente e, se forem legítimos, o MC tomará as medidas apropriadas em relação a esse Outro Processador. Se a MC tomar medidas e o Cliente não levantar objeções contra essas medidas dentro de cinco (5) dias úteis após o aviso de tais medidas, o Contrato ainda estará em vigor e efeito nos termos recém-notificados. Se o Cliente manifestar sua discordância com as medidas tomadas no prazo especificado na sentença anterior, o Contrato será rescindido na data em que a notificação for entregue à MC. As disposições deste Artigo 17.3 não se aplicam a Outros Processadores que são indivíduos que trabalham com o MC.

17.4 Estes TCG são válidos e efetivos a partir de 13 de julho de 2018. Para os Clientes que concluíram um Contrato com a MC antes da data efetiva dessas TCG, essas TCG serão aplicadas ao término do prazo de 30 dias a partir da notificação de uma alteração dessas CGC.

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